O e-Social é um programa do governo brasileiro que une todas as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma simples de ser utilizada. Criado em 2014, o e-Social surgiu com o intuito de facilitar para as empresas a prestação de dados referentes aos colaboradores, como folha de pagamento, aviso prévio, contribuições previdenciárias e vínculos, entre outros.
De acordo com o Governo Federal, a nova versão do sistema foi desenvolvida com foco nas seguintes premissas:
- Desburocratização e substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação;
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
O que muda para os usuários
Seguindo esses princípios, foram apresentadas novidades como o uso do CPF como única identificação e a alteração nas regras de fechamento da folha de pagamento. Veja tudo o que mudou para os usuários:
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas, e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O departamento de Recursos Humanos (RH) deve obrigatoriamente informar alguns dados ao sistema, recebendo um número de protocolo referente à validação dos dados. São elas:
- Admissões e demissões de funcionários;
- Folha de pagamento;
- Reajustes salariais;
- Mudanças de horário de trabalho;
- Alterações de jornada;
- Aviso prévio;
- Comunicação de acidentes de trabalho;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Recolhimento de contribuições patronais e previdenciárias.
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