Dúvidas sobre Medicina do Trabalho? Cemetinho responde!


No mês passado, você conheceu nosso novo mascote, o Cemetinho. E em pouco tempo ele já mostrou a que veio. Com a missão de responder questões e dúvidas sobre Medicina do Trabalho e saúde ocupacional, foram dezenas de perguntas que chegaram até ele.

Quer saber quais as principais dúvidas das pessoas? Confira a seguir a seleção que fizemos e as respostas do nosso querido Cemetinho:

P: Por que é preciso realizar exame médico ocupacional? E exames complementares?

R: O exame médico ocupacional deve ser realizado conforme previsto na NR 07, para fazer o monitoramento da saúde do colaborador durante o período em que ele estiver trabalhando em determinada empresa. A realização de exames complementares está ligada à presença de risco ocupacional, conforme identificado no PPRA e determinado no PCMSO.

P: Quem decide quais exames o colaborador tem que fazer?

R: Todas as empresas devem ter o PCMSO. Baseado neste documento, o Médico do Trabalho vai determinar os exames ocupacionais que devem ser realizados em cada posto de trabalho, bem como a sua periodicidade, conforme os riscos ocupacionais apresentados. Durante a realização dos exames ocupacionais, o médico examinador pode solicitar exames complementares, caso julgue necessário.

P: Contratei um funcionário e 1 mês depois ele pediu demissão. Preciso realizar o exame demissional?

R:

Conforme previsto na NR 07, a realização do exame demissional varia dependendo do tempo em que foi realizado o último exame ocupacional do colaborador. Esse tempo varia também conforme o grau de risco da empresa: para as empresas de grau de risco um e dois, o exame demissional deve ser realizado somente após 135 dias, e para empresas de grau de risco três e quatro, em 90 dias.

P: O exame periódico deve ser realizado dentro de que intervalo de tempo?

R: Para trabalhadores expostos a riscos, os exames devem ser realizados anualmente, ou em intervalos menores, se for critério médico. Para os demais trabalhadores, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos, devem ser feitos a cada ano. Já para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos, a cada dois anos.

Mande a sua pergunta!

Gostou? Alguma destas dúvidas também eram suas? Se tiver mais questionamentos, deixe um recado para o Cemetinho, que ele irá te responder com certeza. Ou acesse nosso site, cemetms.com.br e  entre em contato com um consultor agora mesmo.