Existem algumas obrigatoriedades a que todo o empregador esta sujeito, você as conhece?
Por determinação legal, se faz necessário ao empregador a apresentação de programas de saúde, como por exemplo: PPRA, PCMSO, LTCAT, PCA e o PPP, e os exames que os empregados precisam realizar como admissionais, demissionias e periódicos. A falta destes laudos podem acarretar penalidades para as empresas, portanto fique atento.
O médico do trabalho somente poderá examinar um empregado, se o estabelecimento empregador possuir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O PCMSO é o documento elaborado pelo médico do trabalho, no qual são avaliados os riscos ocupacionais presentes em determinada função e, então, é estabelecido os exames complementares necessários para garantir saúde e segurança do colaborador.
Para a determinação correta dos riscos ocupacionais e elaboração do PCMSO, o médico precisa do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), de acordo com a NR-9 do MTE, que deve ser elaborado por técnico de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, desde que seja devidamente capacitado. Dependendo das dimensões e atividade do estabelecimento e de seus riscos ocupacionais e ambientais, torna-se necessário a implementação de outros programas previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE.
Além de apontar os riscos e as medidas preventivas à manutenção da saúde do colaborador, estes programas visam manter as empresas em conformidade com as normas do MTE, deixando o colaborador e a empresa seguros no seu dia a dia de trabalho.
Está com dúvidas sobre as normas ou laudos necessários para a sua empresa? Entre em contato com o CEMET.
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