EPIs: quando o uso desses equipamentos é obrigatório?


O ambiente de trabalho de qualquer empresa deve ser um lugar que ofereça as condições totais para que o trabalhador desempenhe suas funções da melhor forma e, principalmente, sem riscos à sua saúde.

Em algumas atividades, o trabalhador fica exposto a riscos e situações que podem causar acidente de trabalho. Por isso, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são fundamentais.

Em muitos momentos eles podem ser considerados opcionais. No entanto, alguns casos – previstos na Norma Regulamentadora 6 – determinam a obrigatoriedade do uso de EPIs pelo empregado. São eles:

Quando o ambiente de trabalho pode prejudicar a respiração do funcionário.
Nesse caso, máscaras e filtros são obrigatórios;

Quando sons muito altos podem causar danos à audição.
Abafadores ou protetores auriculares são as opções para esse cenário;

Se o colaborador trabalha em lugares muito altos.
Cintos e cinturões de segurança são imprescindíveis; bem como exames para garantir a aptidão do trabalho em altura (conforme NR 35);

Para a proteção do corpo como um todo.
O uso de capacetes, óculos, sapatos, botas, botinas e luvas é fundamental.

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